sexta-feira, 4 de maio de 2012

PROCESSO JUDICIAL PARA BOMBA DE INSULINA: RESULTADO EM 1ª INSTANCIA.

"Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e condeno os réus a fornecerem à parte autora, gratuitamente e sem solução de continuidade, os medicamentos/utensílios descritos na petição inicial e em f. 100, podendo a bomba de infusão de insulina ser substituída por outra de menor custo, fabricada no Brasil (f. 107), e ainda, outros medicamentos, aparelhos e utensílios necessários ao tratamento da doença indicada na petição inicial, nas doses indicadas, enquanto deles comprovadamente necessitar, mediante apresentação SEMESTRAL de receituário médico correspondente, tornando definitivos os efeitos da decisão que concedeu a tutela antecipada. "


Essas palavras "Julgo procedente"... nossa como me acalentam a alma...
No ultimo dia 12 foi dada a sentença e daqui ha algumas semanas posso respirar aliviada... é que antes de receber o que consta nos autos, a sentença ainda passa em varios setores até ser publicada no D.O. só então ela tem efeito de fato.
Isso é apenas o começo do processo, mas pelas informações que tenho dificilmente se perde nas outras instancias, principalmente se é possivel provar o descontrole glicemico antes da bomba de insulina, por isso, tenho uma pasta com todos os exames, principalmente o de hemoglobina glicada, laudos medicos, recetuarios, tudo, desde o diagnostico.
Isso é importante, o estado e municipio vão tentar provar que a bomba de insulina é mera comodidade, e nós temos que provar a necessidade dela.
Estou me sentindo como se tivesse garantido uma pela caderneta de poupança ao meu filho, e é mais ou menos isso, é a garantia de que ele terá o tratamento adequado sem sacrifícios financeiros.
Estou feliz!

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