terça-feira, 14 de julho de 2015

AUTOMONITORAMENTO DA GLICEMIA CAPILAR

Tem chegado a mim, bastante reclamações sobre a quantidade de tiras recebidas no SUS, a maioria das pessoas reclama que não atende as suas necessidades, e eu devo concordar, somos regidos por leis e protocolos, então acho válido entendermos o que diz a lei e os protocolos para sabermos melhor quais são os nossos direitos.
Existe uma grande duvida entre as necessidades diárias de teste glicêmicos e a dispensação das tiras pelo governo porque cada secretaria de saúde tem seu protocolo, são as PREFEITURAS as responsáveis pelo fornecimento de tiras a população pelo SUS.
Então vou falar da LEI FEDERAL, DIRETRIZES DO MINISTERIO DA SAÚDE PARA ATENÇÃO BÁSICA, DIRETRIZES DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE DIABETES E O PROTOCOLO DA PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO.

O anexo da lei federal diz:
"O automonitoramento do nível de glicose do sangue por intermédio da medida da glicemia capilar é considerado uma ferramenta importante para seu controle, sendo parte integrante do autocuidado das pessoas com diabetes mellitus insulino-dependentes, aí compreendidos os portadores de diabetes mellitus tipo 1 (DM1), diabetes mellitus tipo 2 (DM2) que usam insulina e diabetes gestacional (DG).
. Critérios para inclusão dos pacientes:
- o automonitoramento da glicemia capilar não deve ser considerado como uma intervenção isolada;
- sua necessidade e finalidade devem ser avaliadas pela equipe de saúde de acordo com o plano terapêutico global, que inclui intervenções de mudança de estilo de vida e medicamentos;
- deve estar integrado ao processo terapêutico e, sobretudo, ao desenvolvimento da autonomia do portador para o autocuidado por intermédio da Educação em Saúde;
A freqüência diária recomendada em média deve ser três a quatro vezes ao dia.
Os portadores de diabetes tipo 1 e os que usam múltiplas injeções diárias de insulina podem fazer a glicemia de “ponta de dedo” 3 a 4 vezes ao dia e em horários de ocorrência de maior descontrole glicêmico permitindo ajustes individualizados da insulina; essas medidas incluem uma antes (pré-prandial ) e 2 horas após as refeições (pós-prandial) e ao deitar. O teste à noite é importante para a prevenção de hipoglicemias noturnas.
Para os que usam insulina e agentes hipoglicemiantes orais e praticam exercício, o AMGC antes, durante e, especialmente, horas após o exercício pode contribuir para estabelecer o nível de resposta à atividade física. Essa informação pode ser usada para fazer ajustes nas doses e/ou na ingestão de carboidratos e evitar alterações glicêmicas significativas, sobretudo a hipoglicemia."



O Caderno de Atenção Basica do SUS com orientações para o cuidado da pessoa com DIABETES mantem as orientações:
"É recomendada a monitorização da glicemia capilar três ou mais vezes ao dia a todas as pessoas com DM tipo 1 ou tipo 2 em uso de insulina em doses múltiplas (AMERICAN DIABETES ASSOCIATION, 2013) [Grau de Recomendação B]. Em pessoas com bom controle pré-prandial, porém com HbA1c elevada, a monitorização da glicemia capilar duas horas após as refeições pode ser útil. Em pessoas com DM tipo 2 em uso de antidiabéticos orais a monitorização da glicemia capilar não é recomendada rotineiramente (AMERICAN DIABETES ASSOCIATION, 2013)." pag 49.

A Sociedade Brasileira de Diabetes recomenda:
"Ao definir o esquema de automonitoramento da glicemia, deve-se ter em conta o grau de estabilidade ou de instabilidade da glicemia, bem como a condição clínica específica em que o paciente se encontra em um determinado momento. 
Não existe esquema padrão de frequência de testes glicêmicos que seja aplicável a qualquer paciente, indistintamente. É importante saber que a frequência de testes para portadores de DM2 deve ser determinada exclusivamente com base no perfil de resposta clínica do paciente ao tratamento instituído
Necessidade maior de testes:
  • Início do tratamento (Inclui diabetes tipo 2)
  • Ajuste da dose do medicamento 
  • Mudança de medicação 
  • Estresse clínico e cirúrgico (infecções, cirurgias etc.) 
  • Terapia com drogas diabetogênicas (corticosteroides) 
  • Episódios de hipoglicemias graves 
  • HbA1c elevada com glicemia de jejum normal

Freqüência dos testes:
PERFIL GLICÊMICO: SEIS TESTES POR DIA POR TRÊS DIAS NA SEMANA.

  • Testes pré-prandiais: antes do café da manhã, do almoço e do jantar
  • Testes pós-prandiais: 2 horas após o café  da manhã, o almoço e o jantar
  • Testes adicionais para paciente do tipo 1 ou do tipo 2 usuário de insulina:
  • Hora de dormir
  • Madrugada (3 horas da manhã) 

Necessidade menor de testes:
  • Condição clínica estável. 
  • Baixa variabilidade nos resultados dos testes, com HbA1c normal ou quase normal

Freqüência variável:
CONFORME TIPO, TRATAMENTO E GRAU DE ESTABILIDADE GLICÊMICA

  • Tipo 1: 3 testes ou mais por dia em diferentes horários, sempre
  • Tipo 2 insulinizado: 3 testes por dia em diferentes horários, dependendo do grau de estabilização glicêmica.
  • Tipo 2 não insulinizado: pelo menos 2 a 4 testes por semana, em diferentes horários, dependendo do grau de estabilização glicêmica." pag 264.
"O automonitoramento da glicemia capilar é um dos pilares que fundamentam e dão suporte à terapia basal bolus. Muitos pacientes deixam de realizar a glicemia capilar em horários fundamentais para o ajuste da terapia insulínica. A medição glicêmica ao acordar nos oferece uma noção da correta cobertura de insulina basal. O monitoramento antes das refeições possibilita, de modo correto, a aplicação da dose de insulina bolus, assim como a correção de hiperglicemias; a realiza- ção da glicemia capilar 2 horas após determinada refeição nos permite verificar se o fator de sensibilidade e da relação insulina-carboidrato estão realmente corretos. A utilização de um diário glicêmico é de fundamental importância e muitos pacientes tendem a utilizar somente a glicemia do momento para tomar atitudes, não levando em conta o histórico de tendências." pag 95.

A prefeitura do Rio de Janeiro tem um guia de referência rápida que resume as recomendações da Superintendência de Atenção Primária (S/SUBPAV/SAP), construído a partir do conteúdo disponibilizado pelo NICE (National Institute for Health and Clinical Excellence, NHS – Reino Unido) e adaptado para a realidade brasileira e carioca por profissionais que trabalham diretamente na Atenção Primária à Saúde (APS). O documento representa o posicionamento da S/SUBPAV/SAP e tem a função de orientar a assistência clínica nas unidades de APS na cidade do Rio de Janeiro.assistência clínica nas unidades de APS na cidade do Rio de Janeiro, que apresenta as seguintes recomendações:
"A SMS distribui glicosímetros e suas respectivas fitas, lancetadores, lancetas e seringas para os pacientes em uso de insulina em acompanhamento em uma das Unidades da Rede Municipal de Saúde. Sua dispensação deve seguir o protocolo abaixo, mas, a critério clínico, podem ocorrer mudanças na dispensação, desde que justificadas em prontuário.
• Crianças, adolescentes e gestantes: Fitas para 4 verificações/dia, 1 lanceta/dia, 1 seringa/dia.
• Adultos Tipo 1, Tipo 2, em uso de NPH e regular ou 3 doses/dia de NPH: Fitas para até 3 verificações/dia, 1 lanceta/dia, 1 seringa/dia.
• Adultos Tipo 2 em uso de 2 doses de insulina NPH: A critério médico, fitas para 5 verificações/semana, 1 lanceta/3 dias, 1 seringa/dia.
• Adultos Tipo 2 em uso de 1 dose de insulina NPH: Fitas para 3 verificações/semana, 1 lanceta/semana, 1 seringa/2 dias.
A SMS também dispõe de material informativo sobre aplicação, transporte e descarte." pag 21.


Mas devemos sempre lembrar que existe uma LEI FEDERAL que nos garante a quantidade de tiras determinado pelo medico, então, devemos sempre buscar nossos direitos nem que seja com processos judiciais.




FONTES:
Lei Federal: 
Caderno da atenção Basica 2013:
Recomendações da Prefeitura do Rio de Janeiro:
Diretrizes sociedade Brasileira de Diabetes 2013/2014:

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